Como funciona a transferência do consórcio contemplado?
As administradoras em
via de regra solicitam ao consorciado os documentos pessoais e uma comprovação
de renda superior a três vezes o valor da mensalidade podendo esta ser
agregada aos familiares (Renda Familiar).
O cliente não poderá ter restrição nos órgãos cadastrais ( SPC, SERASA) nem o
seu cônjuge e caso o mesmo não seja registrado ou possuir renda extra adicional
poderá ser comprovada através dos últimos três extratos bancários, Imposto de
Renda, decore ( declaração do contador com o selo oficial do conselho), Carta
Frete, Carta de Agregado entre outros.
Alienação do imóvel
O consórcio de imóveis poderá ser utilizado apenas para este segmento ( Casa,
terreno, reforma, construção) - O imóvel deverá ter escritura definitiva, IPTU,
planta aprovada na Prefeitura, constar o imóvel na escritura ou seja, necessita
estar com toda documentação em dia, já que será hipotecado como garantia real
da administradora.
Faturamento de bem
imóvel
Após ser transferida a cota de imóvel, dois dias depois poderá marcar a
vistoria deste para que a administradora faça a avaliação do bem. Em média o
engenheiro leva uma semana para ir até o local e emitir o laudo.
É importante o cliente estar ciente das datas de vencimento das parcelas para
não ocorrer a descontemplação da cota por inadimplência.
O consorciado deverá apresentar também as certidões negativas do imóvel para a
administradora realizar a hipoteca deste, além de certidões negativas do
proprietário do imóvel. Com esses documentos o consórcio marcará o dia da
assinatura da escritura o pagamento do valor integral da cota para o
proprietário do imóvel será após o registro do imóvel.
Prazo para
faturamento do bem
O consorciado terá até o final do plano para realizar a utilização de sua carta
contemplada. Caso não utilize a carta de crédito, o valor do crédito é
devolvido ao consorciado em até 180 dias após o encerramento do grupo, com
valor corrigido desde a data da contemplação.
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